O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9) decisão
liminar (provisória) para autorizar a Netflix a exibir o "Especial de
Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo". A veiculação do
vídeo tinha sido suspensa pela
Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta (8), atendendo ao pedido
de uma associação católica.
A produtora Porta dos Fundos tem sido
criticada nas redes sociais por vários grupos cristãos pela maneira como
retratou Jesus no programa de humor exibido na Netflix. O filme insinua que
Jesus teve uma experiência homossexual após passar 40 dias no deserto.
"Não
se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as
demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que
uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja
existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença
da maioria dos cidadãos brasileiros", afirmou o ministro Dias Toffoli na
decisão.
O ministro também ressaltou que, em
decisões anteriores, considerou a liberdade de expressão "condição
inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e
corolário do regime democrático".
O desembargador Benedicto Abicair, da
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tinha determinado na
última quarta que o vídeo fosse retirado do ar após pedido da associação
católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Essa demanda já tinha sido negada em
primeira instância e durante o Plantão Judiciário.
Na decisão – agora suspensa pelo STF
–, o desembargador da Justiça do Rio defendeu que o direito à liberdade de
expressão, imprensa e artística não é absoluto. E tratou a decisão como um
recurso à cautela para acalmar os ânimos até que se julgue o mérito do caso.
Afirmou também que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade
brasileira, de maioria cristã.
Recurso ao STF
No recurso ao STF, a Netflix afirmou
que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba
utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio
do medo e da intimidação”.
“A
verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis.
Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística”, diz a Netflix no
pedido.
Segundo a empresa, a decisão do
tribunal desobedece a entendimento anterior do STF. “Tal ingerência judicial
sobre o conteúdo cinematográfico equivale, ainda, a verdadeira censura ampla e
geral. É que as decisões reclamadas, caso mantidas, têm o condão de causar um
efeito silenciador no espectro da liberdade de expressão sobre outros
conteúdos”, afirma.
A Netflix também questionou a decisão
do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa que, em dezembro, determinou que
fosse colocado “um aviso de gatilho de que se trata de uma sátira que envolve
valores caros e sagrados da fé cristã” na exibição do filme e de sua
publicidade.
Segundo o recurso, as restrições não
têm “qualquer previsão constitucional, em subversão ao regime de liberdade de
expressão e manifestação artística”. “Exige-se algo que silencia; que inibe sem
respaldo constitucional. Vai-se muito além da classificação indicativa”, diz o
pedido.
O relator do pedido é o ministro
Gilmar Mendes, mas a ação foi distribuída ao presidente da Corte, ministro Dias
Toffoli. Como o Poder Judiciário está em recesso até fevereiro, cabe a Toffoli
julgar as questões que ele considerar urgentes.
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