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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Netflix e Uber passam a ser taxados com reforma tributária aprovada na Câmara de Fortaleza


Câmara de Fortaleza aprovou, em segunda discussão, a alteração do Código Tributário do Município, que inclui cobrança por serviços de filme online, como Netflix; transporte individual de passageiros, como Uber; e de hospedagem, como o Airbnb. A matéria segue agora para ser votada em redação final
A mensagem da prefeitura que traz uma proposta pertencente ao Projeto de Lei Complementar nº 44/2017, sendo aprovada com 29 votos a favor e duas abstenções. Com a atualização, o Imposto Sobre Serviço (ISS) vai ser cobrado onde está sendo feito o serviço.
Uma das justificativas do prefeito Roberto Cláudio com o projeto é “adequar o Código Tributário na atual conformação administrativa municipal no tocante ao controle e à cobrança dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, alterando o prazo para a inscrição na Dívida Ativa dos créditos vencidos e não pagos de 30 para 180 dias”.
O relator da matéria, vereador Gardel Rolim (PPL) afirma que o Código Tributário do Município está adequando as leis municipais com as leis federais. Ele acredita que o Código agora se encontra mais moderno e antenado com a nova realidade do Brasil.
“Antes dessa lei, o ISS era cobrado onde estava sediado a empresa que prestava serviço, ou seja, empresa de cartão de crédito poderia prestar serviço em Fortaleza, mas se fosse de São Paulo, o ISS ia pra outro estado ou cidade. A PMF terá mais recursos para investir na cidade sem sobretaxar os munícipes”, explica.

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